INTERNAUTA BRASIL
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Artigo 1º - INTERNAUTA BRASIL, Associação de Usuários de Internet do Brasil; doravante denominada INTERNAUTA BRASIL, é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito nacional, com prazo de duração indeterminado e cujo objetivo é a representação, orientação cultural e científica, proteção e defesa dos usuários, e futuros usuários, em todas as instâncias onde se fizer necessário, com sede e foro na Rua Padre raposo, 936, cj 2, Parque da Mooca, Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
Artigo 2o - Para cumprimento de suas finalidades, a INTERNAUTA BRASIL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
Artigo 3º - Os objetivos da entidade sempre terão em vista a vivência democrática, a transparência e a ética no trato da coisa pública, bem como a busca do aprofundamento da democracia, a eficiência, a redução de desigualdades, o reconhecimento do direito de todas as pessoas à informação, comunicação, expressão e participação, a estabilidade e o desenvolvimento do país, o bem estar de sua população e o desenvolvimento econômico, social e cultural e, ainda:
I - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
II – promoção da cidadania, por meio da disseminação do conhecimento através da educação em Tecnologia de Comunicação e Informação, contribuindo para a inclusão social e integração ao mercado de trabalho.
III – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
IV - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; e,
V - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste Artigo.
Artigo 4º - A INTERNAUTA BRASIL poderá desenvolver as seguintes atividades:
I – promoção de acesso universal à informação, ao conhecimento acumulado e à liberdade plena de expressão através das mais modernas e praticas bases tecnológicas;
II – estimulo à criação e manutenção de Rede Publica de Comunicação e Informação que possibilite acesso aos equipamentos e linguagens das Tecnologias de Informação, bem como o exercício da cidadania ativa por meio da interação qualificada com dados e informação publicas;
III – incentivo de processos de capacitação e formação para acessar e interagir a Rede Publica;
IV – fomento à publicação de dados, informações e produção cultural de grupos sociais, grupos excluídos e/ou discriminados, ou relacionados ao tema da gestão publica e democratização da informação;
V – elaboração e incentivo a estudos e pesquisas sobre acesso à comunicação e informação, inclusive de grupo excluídos e/ou discriminados;
VI – implantação e assessoria para Telecentros comunitários;
VII – replicação de seus objetivos e metodologia em outros espaços geopolíticos;
VIII – atuação em projetos de cooperação técnica e institucional nos planos nacional e internacional, nas áreas de sua especialidade.
Artigo 5º - O Conselho Deliberativo de INTERNAUTA BRASIL terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 6º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas secretarias de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Capítulo III
DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º - Participam da INTERNAUTA BRASIL as pessoas físicas inscritas na condição de associados efetivos e as pessoas físicas ou jurídicas que venham a colaborar com a Entidade na consecução dos seus objetivos, na qualidade de associados honorários.
Parágrafo Único – Os associados da entidade não respondem pelas obrigações sociais, exceto às que estiverem obrigados nos termos da lei e destes estatutos.
Artigo 8º - Os associados efetivos e os demais membros da INTERNAUTA BRASIL não estão obrigados a contribuir financeiramente para a entidade.
DOS ASSOCIADOS EFETIVOS
Artigo 9º – São associados efetivos os signatários da ata de fundação da INTERNAUTA BRASIL e aqueles que no correr da vida da entidade forem indicados pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembléia Geral, e aprovados pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - A perda da qualidade de associado efetivo dar-se-á por decisão fundamentada do Conselho Deliberativo por maioria absoluta de seus membros, ouvindo-se antes o interessado, quando este, por atitudes ou palavras desrespeitar o presente Estatuto ou a índole democrática que deve informar as atividades da Entidade.
Parágrafo 2º - Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
Artigo 10º - São direitos dos associados efetivos:
I – participar, na forma prevista pelos órgãos competentes, das atividades da Entidade;
II – desligar-se da INTERNAUTA BRASIL mediante apresentação de simples pedido, por escrito, ao Conselho Deliberativo; e,
III – ter acesso a todas as informações pertinentes à Entidade.
Parágrafo único – O associado efetivo que assumir cargo de confiança e de direção em organismos governamentais do poder executivo estará automaticamente privado dos direitos previstos nos itens I e III, especificamente em relação à participação como integrante dos órgãos colegiados e ao direito de voto em assembléias gerais pelo período correspondente ao do exercício do referido cargo ou função.
Artigo 11 - São deveres dos associados efetivos:
I – cumprir rigorosamente as disposições estatutárias; e,
II – acatar as determinações e resoluções do Conselho Deliberativo da Entidade.
Artigo 12 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Entidade.
Capítulo IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Dos órgãos da Entidade
Artigo 13 - A INTERNAUTA BRASIL será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva; e,
IV - Conselho Fiscal.
Parágrafo único: A Direção Executiva será composta exclusivamente por associados efetivos de INTERNAUTA BRASIL.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14 - A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será composta por associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários, e tem as seguintes atribuições:
I – Eleger o Conselho Deliberativo;
II - nomear e destituir os membros da Direção Executiva;
III - alterar o Estatuto Social;
IV - aprovar as contas da entidade;
V - decidir sobre a transformação, extinção e dissolução da entidade e o destino do patrimônio;
VI - apreciar e aprovar o plano de trabalho, administração financeira e contábil, apresentados pela Direção Executiva; e,
VII - eleger o Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - Para as deliberações referentes à destituição dos membros da Direção Executiva e alteração do Estatuto Social, deverão estar presentes, ou representados por procuração específica, em primeira convocação, a maioria absoluta de associados efetivos com direito a voto, e, em segunda convocação por, pelo menos, um terço dos associados efetivos com direito a voto. Destes presentes ou representados por procuração, deverá haver o voto concorde de dois terços dos associados efetivos presentes.
Parágrafo 2º– Os balanços e a prestação de contas serão elaborados pela Direção Executiva da entidade em prazo não inferior a trinta dias da data de realização das assembléias ordinárias com data fixada entre a primeira quinzena de dezembro e segunda quinzena de janeiro, permanecendo em local prefixado na sede da entidade à disposição das associadas e dos associados.
Parágrafo 3º – A prestação de contas e os balanços devidamente assinados pela Direção Executiva deverão ser entregues ao Conselho Deliberativo, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal, para aprovação em assembléia convocada especificamente para tal fim.
Parágrafo 4º - O balanço e as demonstrações financeiras devem ser resultado de um plano de contas específico aprovado pela Direção Executiva.
Artigo 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, para:
I – Acompanhar e avaliar as ações e projetos institucionais em andamento ou em planejamento;
II – analisar, discutir e homologar as contas e os balanços previamente analisados pelo Conselho Fiscal;
III – aprovar o plano de trabalho; e,
IV – propor ao Conselho Deliberativo e à Direção Executiva atividades a serem desenvolvidas no exercício seguinte pela entidade.
Artigo 16 - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, para discutir todo e qualquer assunto relacionado com a entidade, desde que para isso tenha sido convocada:
I - pelo Conselho Deliberativo;
II - pela Direção Executiva; ou,
III - pelo requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, respeitando-se o Artigo 9º deste estatuto e seus parágrafos.
Artigo 17 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e envio de correspondência postal ou por correio eletrônico, com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo 1º – As deliberações das Assembléias gerais serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as disposições específicas deste Estatuto.
Parágrafo 2o – É permitido o voto por procuração.
Artigo 18 – As Assembléias Gerais deverão observar as seguintes regras:
I – A instalação ocorrerá com o mínimo de 1/5 (um quinto) do conjunto das associadas e associados efetivos com direito a voto, presentes ou representados por procuração, em primeira convocação e, em segunda, após 30 minutos, com qualquer número;
II – deverá ter pauta prévia, encaminhada a todas as associadas e os associados efetivos;
III – as deliberações ocorrerão por maioria absoluta de votos dos presentes; e,
IV – na hipótese de empate, caberá a/o Presidente do Conselho Deliberativo o voto dirimente.
Parágrafo Único - Das Assembléias Gerais lavrar-se-ão as competentes atas, que serão assinadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Diretor Executivo e pelo Relator da Reunião.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 19 - Ao Conselho Deliberativo, órgão formado por três (3) associados efetivos, compete as seguintes atribuições:
I - definir as prioridades e linhas de ação da Entidade, ouvindo previamente a Assembléia Geral;
II - acompanhar a execução do plano de trabalho realizado pela Diretoria Executiva;
III - diligenciar para que a administração da Entidade se realize de forma regular, eficiente e em harmonia com os objetivos visados pelos Estatutos Sociais; e,
IV - outras atribuições e prerrogativas que se estabeleçam neste Estatuto e, em geral, todas as necessárias ao bom cumprimento das suas funções.
Artigo 20 – Os membros do Conselho Deliberativo elegerão seu Presidente, que terá voto dirimente em caso de empate.
Artigo 21 - Os membros do Conselho Deliberativo não receberão qualquer espécie de remuneração em virtude dessa qualificação específica.
Artigo 22 - As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos presentes em primeira convocação, com quorum mínimo de 50% dos integrantes. Em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer quorum.
Parágrafo Único - De todas as resoluções do Conselho Deliberativo será lavrada ata que, em sendo o caso, será registrada na repartição cartorária competente, para que produzam todos os seus efeitos de direito.
Artigo 23 – O Conselho Deliberativo tem mandato de 03 (três) anos.
Parágrafo 1º - Não há limite no número de períodos sucessivos em que um associado efetivo poderá ocupar o cargo de Conselheiro.
Parágrafo 2º – O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito pelos seus pares em reunião da qual será lavrada ata, registrada no competente cartório.
Parágrafo 3º - Havendo necessidade de substituição de Conselheiro/a eleito/a, a associada ou associado substituto completará o tempo de mandato do substituído.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 24 - O Conselho Fiscal será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, eleitos pela Assembléia Geral, para o mandato de 03 (três) anos, devendo coincidir com o mandato do Conselho Deliberativo, permitida a recondução.
Artigo 25 - Ao Conselho Fiscal compete:
I – Examinar os livros contábeis, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício e o Relatório Financeiro Anual de INTERNAUTA BRASIL, emitindo o respectivo parecer, após analisar, se existente, o relatório dos auditores independentes;
II – emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, sobre assuntos financeiros de interesse da Entidade;
III – opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores de INTERNAUTA BRASIL;
IV – indicar a firma de auditoria independente a ser contratada, quando necessário; e,
V – emitir parecer prévio sobre aquisição e alienação de bens imóveis.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo desempenho de suas funções específicas.
Artigo 26 - Os membros do Conselho Fiscal reunir-se-ão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Deliberativo.
Da Direção Executiva
Artigo 27 - A Direção Executiva será composta por associados efetivos da entidade, eleitos em assembléia explicitamente convocada para tal fim, constituindo-se de Diretor Geral, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro.
Parágrafo Único – Os integrantes da Direção Executiva não serão remunerados pelo desempenho de suas funções específicas.
Artigo 28 - O mandato da Direção Executiva é de 03 (três) anos, devendo coincidir com o mandato do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único: Havendo necessidade de substituição de Diretores eleitos, associados substitutos completarão o tempo de mandato do substituído.
Artigo 29 – Compete à Direção Executiva:
I – Elaborar o plano de trabalho, a ser submetido ao Conselho Deliberativo;
II – estabelecer a organização interna e técnico-administrativa;
III – admitir e demitir empregados, consultores e contratar serviços de terceiros;
IV – elaborar o Relatório Anual de Atividades, a Demonstração de Resultado do Exercício, o Balanço Patrimonial e o Relatório Financeiro;
V – elaborar o orçamento e a prestação periódica de contas;
VI – preparar demonstrativo específico de origem e aplicação de todos os recursos oriundos do poder público e submetê-lo ao Conselho Deliberativo;
VII – administrar a Entidade, representando-o nos termos das atribuições de cada um de seus membros, tudo conforme o previsto neste Estatuto;
VIII – proceder ao relacionamento com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IX – adquirir bens necessários à administração, manutenção e expansão das atividades do Instituto; e,
X - demais atribuições de acordo com os princípios de INTERNAUTA BRASIL.
Capítulo V
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
Artigo 30 - A administração social da INTERNAUTA BRASIL compete ao Diretor Geral, nos termos deste estatuto sendo-lhe atribuídos todos os poderes necessários ao pleno exercício dessa competência, podendo, para tanto:
I - em conjunto com o Diretor Financeiro movimentar contas bancárias, emitir, endossar e descontar cheques e títulos de crédito da Entidade;
II - contrair obrigações e assumir compromissos de responsabilidade em nome de INTERNAUTA BRASIL;
III - representar a entidade ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele e perante as repartições e autoridades públicas, nacionais e estrangeiras, tanto da Administração Federal quanto da Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
IV - contratar empregados e colaboradores, constituir procuradores “ad et extra judicia” para a realização de atos da sua competência, -especificando-se no instrumento os poderes outorgados e o prazo de duração do mandato que não poderá ser indeterminado; e,
V - providenciar e realizar todos os demais atos necessários ao regular funcionamento da INTERNAUTA BRASIL de acordo com este Estatuto e tendentes à consecução dos seus objetivos sociais.
Parágrafo único - A contratação de obrigações pela entidade dependerá sempre de ato assinado conjuntamente por dois de seus Diretores.
Artigo 31 - Na hipótese de impedimento eventual, como férias ou licença do Diretor Geral, será o mesmo substituído pelo Diretor Administrativo ou, na sua ausência, pelo Diretor Financeiro. Em caso de impedimento absoluto do Diretor Geral, o Conselho Deliberativo se reunirá para eleger um novo Diretor.
Artigo 32 – O Diretor Administrativo, independentemente da vacância ou impedimento do Diretor Geral, poderá assumir as funções executivas que lhe couber por ato do Conselho Deliberativo, devidamente registrado em ata.
Artigo 33 – Por indicação do Conselho Deliberativo, por razões de impedimento temporário de qualquer Diretor por, no máximo, 3 meses, um conselheiro poderá substitui-lo em suas atribuições específicas.
Artigo 34 - A emissão de cheques e a movimentação de contas bancárias da INTERNAUTA BRASIL competem ao Diretor Geral em conjunto com o Diretor Financeiro, nos termos deste estatuto.
Parágrafo Único - Para os casos de ausência ou impedimento de ambos, ou mesmo por razões de facilidade administrativa, o Diretor Geral poderá designar membros da Direção Executiva ou funcionário contratado, para, em seu lugar, assinarem os cheques e documentos bancários de que trata esta cláusula, caso em que será indispensável a assinatura conjunta de duas dessas pessoas designadas. Esta designação deverá ser objeto de aprovação da entidade “ad referendum” do Conselho Deliberativo.
Artigo 35 – Ao Diretor Administrativo caberá assessorar o Diretor Geral em todos os assuntos de natureza administrativa, cabendo-lhe ainda secretariar as reuniões do Conselho e da Direção Executiva.
Capítulo VI
DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ENTIDADE
Artigo 36 – A INTERNAUTA BRASIL dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer pessoa.
Artigo 37 - Para assegurar a transparecia na aplicação de recursos a INTERNAUTA BRASIL deverá:
I – Permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo parceria convênios e contratos;
II – seguir os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Capítulo VII
dos recursos sociais
Das Fontes de Receita
Artigo 38 - Para a consecução dos seus objetivos sociais, a INTERNAUTA BRASIL se valerá de doações e contribuições recebidas de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, financiamentos, prestação de serviços, celebração de convênios e contratos e outras fontes que permitam o financiamento de suas atividades, nos termos da legislação aplicável.
Da Aplicação dos Recursos
Artigo 39 - Os recursos da Entidade serão integralmente aplicados na consecução dos seus objetivos sociais, ficando vedados os atos de mera liberalidade e comprometedores das finanças sociais, inclusive avais e fianças de caráter pessoal, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de qualquer espécie.
Parágrafo Único - A entidade não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
Do Patrimônio
Artigo 40 - O patrimônio e as fontes de recursos para a manutenção da INTERNAUTA BRASIL serão constituídos e suportados por receitas oriundas de:
I – contribuições voluntárias de associados;
II - doações, subvenções, legados, auxílios, direitos ou créditos e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - renda patrimonial; e,
IV - quaisquer outras receitas decorrentes de atos lícitos e compatíveis com a finalidade da Entidade.
Parágrafo 1º - O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela INTERNAUTA BRASIL, através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
Artigo 41 – A INTERNAUTA BRASIL se dissolverá quando não puder mais atingir os seus objetivos sociais, mediante resolução da Assembléia Geral. Em tal hipótese, o patrimônio será necessariamente destinado à entidade ou entidades sem fins lucrativos com propósitos semelhantes.
Parágrafo 1º – Na hipótese de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta.
Parágrafo 2º - Na hipótese da Entidade obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 42 – Os bens patrimoniais da INTERNAUTA BRASIL, não poderá ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.
Artigo 43 – Nenhuma categoria de sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela INTERNAUTA BRASIL.
Artigo 44 - O exercício social coincidirá com o ano civil iniciando-se a 1º de janeiro e findando-se a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 45 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado por decisão da Assembléia Geral, respeitada a maioria absoluta de seus membros.
Artigo 46 - Os casos omissos neste Estatuto são resolvidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Diretoria executiva:
Diretora Geral:
Priscila Marcos Audi __________________________________________
Diretora Administrativo:
Natália Maria de Souza Marinho__________________________________
Diretora Financeira:
Silvia Rosana Herlein Leite _____________________________________
Conselho Fiscal:
Diretor Fiscal Titular:
Daniel Maria Marcos__________________________________________
Diretor Fiscal Suplente:
Sandra Regina Leite ___________________________________________