Estatuto

INTERNAUTA BRASIL

ESTATUTO SOCIAL

 

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º - INTERNAUTA BRASIL,  Associação de Usuários de Internet do Brasil; doravante denominada INTERNAUTA BRASIL, é  uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito nacional, com prazo de duração indeterminado e cujo objetivo é a representação, orientação cultural e científica, proteção e defesa dos usuários, e futuros usuários, em todas as instâncias onde se fizer necessário, com sede e foro na Rua Padre raposo, 936, cj 2, Parque da Mooca, Município de São Paulo, Estado de São Paulo,

Artigo 2o - Para cumprimento de suas finalidades, a INTERNAUTA BRASIL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Capítulo II

DOS OBJETIVOS 

Artigo 3º - Os objetivos da entidade sempre terão em vista a vivência democrática, a transparência e a ética no trato da coisa pública, bem como a busca do aprofundamento da democracia, a eficiência, a redução de desigualdades, o reconhecimento do direito de todas as pessoas à informação, comunicação, expressão e participação, a estabilidade e o desenvolvimento do país, o bem estar de sua população e o desenvolvimento econômico, social e cultural e, ainda: 

I - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; 

II – promoção da cidadania, por meio da disseminação do conhecimento através da educação em Tecnologia de Comunicação e Informação, contribuindo para a inclusão social e integração ao mercado de trabalho. 

III – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; 

IV - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; e, 

V - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste Artigo. 

Artigo 4º - A INTERNAUTA BRASIL poderá desenvolver as seguintes atividades:

I – promoção de acesso universal à informação, ao conhecimento acumulado e à liberdade plena de expressão através das mais modernas e praticas bases tecnológicas; 

II – estimulo à criação e manutenção de Rede Publica de Comunicação e Informação que possibilite acesso aos equipamentos e linguagens das Tecnologias de Informação, bem como o exercício da cidadania ativa por meio da interação qualificada com dados e informação publicas; 

III – incentivo de processos de capacitação e formação para acessar e interagir a Rede Publica; 

IV – fomento à publicação de dados, informações e produção cultural de grupos sociais, grupos excluídos e/ou discriminados, ou relacionados ao tema da gestão publica e democratização da informação; 

V – elaboração e incentivo a estudos e pesquisas sobre acesso à comunicação e informação, inclusive de grupo excluídos e/ou discriminados; 

VI – implantação e assessoria para Telecentros comunitários; 

VII – replicação de seus objetivos e metodologia em outros espaços geopolíticos; 

VIII – atuação em projetos de cooperação técnica e institucional nos planos nacional e internacional, nas áreas de sua especialidade. 

Artigo 5º - O Conselho Deliberativo de INTERNAUTA BRASIL terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. 

Artigo 6º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas secretarias de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. 

Capítulo III

DOS ASSOCIADOS 

Artigo 7º - Participam da INTERNAUTA BRASIL as pessoas físicas inscritas na condição de associados efetivos e as pessoas físicas ou jurídicas que venham a colaborar com a Entidade na consecução dos seus objetivos, na qualidade de associados honorários. 

Parágrafo Único – Os associados da entidade não respondem pelas obrigações sociais, exceto às que estiverem obrigados nos termos da lei e destes estatutos. 

Artigo 8º - Os associados efetivos e os demais membros da INTERNAUTA BRASIL não estão obrigados a contribuir financeiramente para a entidade. 

DOS ASSOCIADOS EFETIVOS 

Artigo 9º – São associados efetivos os signatários da ata de fundação da INTERNAUTA BRASIL e aqueles que no correr da vida da entidade forem indicados pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembléia Geral, e aprovados pela Assembléia Geral. 

Parágrafo 1º - A perda da qualidade de associado efetivo dar-se-á por decisão fundamentada do Conselho Deliberativo por maioria absoluta de seus membros, ouvindo-se antes o interessado, quando este, por atitudes ou palavras desrespeitar o presente Estatuto ou a índole democrática que deve informar as atividades da Entidade. 

Parágrafo 2º - Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral. 

Artigo 10º - São direitos dos associados efetivos: 

I – participar, na forma prevista pelos órgãos competentes, das atividades da Entidade; 

II – desligar-se da INTERNAUTA BRASIL mediante apresentação de simples pedido, por escrito, ao Conselho Deliberativo; e,

III – ter acesso a todas as informações pertinentes à Entidade. 

Parágrafo único – O associado efetivo que assumir cargo de confiança e de direção em organismos governamentais do poder executivo estará automaticamente privado dos direitos previstos nos itens I e III, especificamente em relação à participação como integrante dos órgãos colegiados e ao direito de voto em assembléias gerais pelo período correspondente ao do exercício do referido cargo ou função. 

Artigo 11 - São deveres dos associados efetivos: 

I – cumprir rigorosamente as disposições estatutárias; e, 

II – acatar as determinações e resoluções do Conselho Deliberativo da Entidade. 

Artigo 12 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Entidade. 

Capítulo IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Dos órgãos da Entidade 

Artigo 13  - A INTERNAUTA BRASIL será administrada  por:

I - Assembléia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Diretoria Executiva; e,

IV - Conselho Fiscal. 

Parágrafo único: A Direção Executiva será composta exclusivamente por associados efetivos de INTERNAUTA BRASIL. 

DA ASSEMBLÉIA GERAL 

Artigo 14 - A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será composta por associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários, e tem as seguintes atribuições: 

I – Eleger o Conselho Deliberativo; 

II - nomear e destituir os membros da Direção Executiva; 

III - alterar o Estatuto Social; 

IV - aprovar as contas da entidade; 

V - decidir sobre a transformação, extinção e dissolução da entidade e o destino do patrimônio; 

VI - apreciar e aprovar o plano de trabalho, administração financeira e contábil, apresentados pela Direção Executiva; e, 

VII - eleger o Conselho Fiscal. 

Parágrafo 1º - Para as deliberações referentes à destituição dos membros da Direção Executiva e alteração do Estatuto Social, deverão estar presentes, ou representados por procuração específica, em primeira convocação, a maioria absoluta de associados efetivos com direito a voto, e, em segunda convocação por, pelo menos, um terço dos associados efetivos com direito a voto. Destes presentes ou representados por procuração, deverá haver o voto concorde de dois terços dos associados efetivos presentes. 

Parágrafo 2º– Os balanços e a prestação de contas serão elaborados pela Direção Executiva da entidade em prazo não inferior a trinta dias da data de realização das assembléias ordinárias com data fixada entre a primeira quinzena de dezembro e segunda quinzena de janeiro, permanecendo em local prefixado na sede da entidade à disposição das associadas e dos associados. 

Parágrafo 3º – A prestação de contas e os balanços devidamente assinados pela Direção Executiva deverão ser entregues ao Conselho Deliberativo, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal, para aprovação em assembléia convocada especificamente para tal fim. 

Parágrafo 4º - O balanço e as demonstrações financeiras devem ser resultado de um plano de contas específico aprovado pela Direção Executiva. 

Artigo 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, para: 

I – Acompanhar e avaliar as ações e projetos institucionais em andamento ou em planejamento; 

II – analisar, discutir e homologar as contas e os balanços previamente analisados pelo Conselho Fiscal; 

III – aprovar o plano de trabalho; e, 

IV – propor ao Conselho Deliberativo e à Direção Executiva atividades a serem desenvolvidas no exercício seguinte pela entidade. 

Artigo 16 - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, para discutir todo e qualquer assunto relacionado com a entidade, desde que para isso tenha sido convocada: 

I - pelo Conselho Deliberativo; 

II - pela Direção Executiva; ou, 

III - pelo requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, respeitando-se o Artigo 9º deste estatuto e seus parágrafos. 

Artigo 17 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e envio de correspondência postal ou por correio eletrônico, com antecedência mínima de 10 dias. 

Parágrafo 1º – As deliberações das Assembléias gerais serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as disposições específicas deste Estatuto. 

Parágrafo 2o – É permitido o voto por procuração. 

Artigo 18 – As Assembléias Gerais deverão observar as seguintes regras: 

I – A instalação ocorrerá com o mínimo de 1/5 (um quinto) do conjunto das associadas e associados efetivos com direito a voto, presentes ou representados por procuração, em primeira convocação e, em segunda, após 30 minutos, com qualquer número; 

II – deverá ter pauta prévia, encaminhada a todas as associadas e os associados efetivos; 

III – as deliberações ocorrerão por maioria absoluta de votos dos presentes; e, 

IV – na hipótese de empate, caberá a/o Presidente do Conselho Deliberativo o voto dirimente.

Parágrafo Único - Das Assembléias Gerais lavrar-se-ão as competentes atas, que serão assinadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Diretor Executivo e pelo Relator da Reunião. 

DO CONSELHO DELIBERATIVO 

Artigo 19 - Ao Conselho Deliberativo, órgão formado por três (3) associados efetivos, compete as seguintes atribuições: 

I - definir as prioridades e linhas de ação da Entidade, ouvindo previamente a Assembléia Geral; 

II - acompanhar a execução do plano de trabalho realizado pela Diretoria Executiva; 

III - diligenciar para que a administração da Entidade se realize de forma regular, eficiente e em harmonia com os objetivos visados pelos Estatutos Sociais; e, 

IV - outras atribuições e prerrogativas que se estabeleçam neste Estatuto e, em geral, todas as necessárias ao bom cumprimento das suas funções. 

Artigo 20 – Os membros do Conselho Deliberativo elegerão seu Presidente, que terá voto dirimente em caso de empate. 

Artigo 21 - Os membros do Conselho Deliberativo não receberão qualquer espécie de remuneração em virtude dessa qualificação específica. 

Artigo 22 - As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos presentes em primeira convocação, com quorum mínimo de 50% dos integrantes. Em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer quorum. 

Parágrafo Único - De todas as resoluções do Conselho Deliberativo será lavrada ata que, em sendo o caso, será registrada na repartição cartorária competente, para que produzam todos os seus efeitos de direito. 

Artigo 23 – O Conselho Deliberativo tem mandato de 03 (três) anos. 

Parágrafo 1º - Não há limite no número de períodos sucessivos em que um associado efetivo poderá ocupar o cargo de Conselheiro. 

Parágrafo 2º – O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito pelos seus pares em reunião da qual será lavrada ata, registrada no competente cartório. 

Parágrafo 3º - Havendo necessidade de substituição de Conselheiro/a eleito/a, a associada ou associado substituto completará o tempo de mandato do substituído. 

DO CONSELHO FISCAL 

Artigo 24 - O Conselho Fiscal será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, eleitos pela Assembléia Geral, para o mandato de 03 (três) anos, devendo coincidir com o mandato do Conselho Deliberativo, permitida a recondução. 

Artigo 25 - Ao Conselho Fiscal compete: 

I – Examinar os livros contábeis, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício e o Relatório Financeiro Anual de INTERNAUTA BRASIL, emitindo o respectivo parecer, após analisar, se existente, o relatório dos auditores independentes; 

II – emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo, sobre assuntos financeiros de interesse da Entidade; 

III – opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores de INTERNAUTA BRASIL; 

IV – indicar a firma de auditoria independente a ser contratada, quando necessário; e, 

V – emitir parecer prévio sobre aquisição e alienação de bens imóveis. 

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo desempenho de suas funções específicas. 

Artigo 26 - Os membros do Conselho Fiscal reunir-se-ão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Deliberativo. 

Da Direção Executiva

Artigo 27 - A Direção Executiva será composta por associados efetivos da entidade, eleitos em assembléia explicitamente convocada para tal fim, constituindo-se de Diretor Geral, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro.

Parágrafo Único – Os integrantes da Direção Executiva não serão remunerados pelo desempenho de suas funções específicas. 

Artigo 28 - O mandato da Direção Executiva é de 03 (três) anos, devendo coincidir com o mandato do Conselho Deliberativo. 

Parágrafo Único: Havendo necessidade de substituição de Diretores eleitos, associados substitutos completarão o tempo de mandato do substituído. 

Artigo 29 – Compete à Direção Executiva: 

I – Elaborar o plano de trabalho, a ser submetido ao Conselho Deliberativo; 

II – estabelecer a organização interna e técnico-administrativa; 

III – admitir e demitir empregados, consultores e contratar serviços de terceiros; 

IV – elaborar o Relatório Anual de Atividades, a Demonstração de Resultado do Exercício, o Balanço Patrimonial e o Relatório Financeiro; 

V – elaborar o orçamento e a prestação periódica de contas; 

VI – preparar demonstrativo específico de origem e aplicação de todos os recursos oriundos do poder público e submetê-lo ao Conselho Deliberativo; 

VII – administrar a Entidade, representando-o nos termos das atribuições de cada um de seus membros, tudo conforme o previsto neste Estatuto; 

VIII – proceder ao relacionamento com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; 

IX – adquirir bens necessários à administração, manutenção e expansão das atividades do Instituto; e, 

X - demais atribuições de acordo com os princípios de INTERNAUTA BRASIL. 

Capítulo V

DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL 

Artigo 30 - A administração social da INTERNAUTA BRASIL compete ao Diretor Geral, nos termos deste estatuto sendo-lhe atribuídos todos os poderes necessários ao pleno exercício dessa competência, podendo, para tanto: 

I - em conjunto com o Diretor Financeiro movimentar contas bancárias, emitir, endossar e descontar cheques e títulos de crédito da Entidade; 

II - contrair obrigações e assumir compromissos de responsabilidade em nome de INTERNAUTA BRASIL; 

III - representar a entidade ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele e perante as repartições e autoridades públicas, nacionais e estrangeiras, tanto da Administração Federal quanto da Estadual ou Municipal, direta ou indireta; 

IV - contratar empregados e colaboradores, constituir procuradores “ad et extra judicia” para a realização de atos da sua competência, -especificando-se no instrumento os poderes outorgados e o prazo de duração do mandato que não poderá ser indeterminado; e, 

V - providenciar e realizar todos os demais atos necessários ao regular funcionamento da INTERNAUTA BRASIL de acordo com este Estatuto e tendentes à consecução dos seus objetivos sociais. 

Parágrafo único - A contratação de obrigações pela entidade dependerá sempre de ato assinado conjuntamente por dois de seus Diretores. 

Artigo 31 - Na hipótese de impedimento eventual, como férias ou licença do Diretor Geral, será o mesmo substituído pelo Diretor Administrativo ou, na sua ausência, pelo Diretor Financeiro. Em caso de impedimento absoluto do Diretor Geral, o Conselho Deliberativo se reunirá para eleger um novo Diretor. 

Artigo 32 – O Diretor Administrativo, independentemente da vacância ou impedimento do Diretor Geral, poderá assumir as funções executivas que lhe couber por ato do Conselho Deliberativo, devidamente registrado em ata. 

Artigo 33 – Por indicação do Conselho Deliberativo, por razões de impedimento temporário de qualquer Diretor por, no máximo, 3 meses, um conselheiro poderá substitui-lo em suas atribuições específicas. 

Artigo 34 - A emissão de cheques e a movimentação de contas bancárias da INTERNAUTA BRASIL competem ao Diretor Geral em conjunto com o Diretor Financeiro, nos termos deste estatuto. 

Parágrafo Único - Para os casos de ausência ou impedimento de ambos, ou mesmo por razões de facilidade administrativa, o Diretor Geral poderá designar membros da Direção Executiva ou funcionário contratado, para, em seu lugar, assinarem os cheques e documentos bancários de que trata esta cláusula, caso em que será indispensável a assinatura conjunta de duas dessas pessoas designadas. Esta designação deverá ser objeto de aprovação da entidade “ad referendum” do Conselho Deliberativo. 

Artigo 35 – Ao Diretor Administrativo caberá assessorar o Diretor Geral em todos os assuntos de natureza administrativa, cabendo-lhe ainda secretariar as reuniões do Conselho e da Direção Executiva. 

Capítulo VI

DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ENTIDADE 

Artigo 36 – A INTERNAUTA BRASIL dará publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer pessoa. 

Artigo 37 - Para assegurar a transparecia na aplicação de recursos a INTERNAUTA BRASIL deverá: 

I – Permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo parceria convênios e contratos; 

II – seguir os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

Capítulo VII

dos recursos sociais 

Das Fontes de Receita 

Artigo 38 - Para a consecução dos seus objetivos sociais, a INTERNAUTA BRASIL se valerá de doações e contribuições recebidas de pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, financiamentos, prestação de serviços, celebração de convênios e contratos e outras fontes que permitam o financiamento de suas atividades, nos termos da legislação aplicável. 

Da Aplicação dos Recursos 

Artigo 39 - Os recursos da Entidade serão integralmente aplicados na consecução dos seus objetivos sociais, ficando vedados os atos de mera liberalidade e comprometedores das finanças sociais, inclusive avais e fianças de caráter pessoal, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de qualquer espécie. 

Parágrafo Único - A entidade não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. 

Do Patrimônio 

Artigo 40 - O patrimônio e as fontes de recursos para a manutenção da INTERNAUTA BRASIL serão constituídos e suportados por receitas oriundas de: 

I – contribuições voluntárias de associados;

II - doações, subvenções, legados, auxílios, direitos ou créditos e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; 

III - renda patrimonial; e, 

IV - quaisquer outras receitas decorrentes de atos lícitos e compatíveis com a finalidade da Entidade.

Parágrafo 1º - O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela INTERNAUTA BRASIL, através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.  

Artigo 41 – A INTERNAUTA BRASIL se dissolverá quando não puder mais atingir os seus objetivos sociais, mediante resolução da Assembléia Geral. Em tal hipótese, o patrimônio será necessariamente destinado à entidade ou entidades sem fins lucrativos com propósitos semelhantes. 

Parágrafo 1º – Na hipótese de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta. 

Parágrafo 2º - Na hipótese da Entidade obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. 

Capítulo VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 42 – Os bens patrimoniais da INTERNAUTA BRASIL, não poderá ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 43 – Nenhuma categoria de sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela INTERNAUTA BRASIL.

Artigo 44 - O exercício social coincidirá com o ano civil iniciando-se a 1º de janeiro e findando-se a 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 45 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado por decisão da Assembléia Geral, respeitada a maioria absoluta de seus membros. 

Artigo 46 - Os casos omissos neste Estatuto são resolvidos pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Diretoria executiva: 

Diretora Geral:

 Priscila Marcos Audi __________________________________________

Diretora Administrativo: 

Natália Maria de Souza Marinho__________________________________

Diretora Financeira: 

Silvia Rosana Herlein Leite _____________________________________

Conselho Fiscal: 

Diretor Fiscal Titular:

Daniel Maria Marcos__________________________________________

Diretor Fiscal Suplente:

Sandra Regina Leite ___________________________________________